Pesquisar este blog

22 de dez. de 2009

Recesso Escolar: a cada ano, a velha briga de sempre*

Todo fim de ano surge a mesma questão de sempre: a escola deve fechar ou não? Os funcionários têm direito, ou têm de obedecer à determinação da Diretoria de Ensino?

O direito à dispensa de ponto no Recesso Escolar tem sua previsão legal na Lei Complementar Nº 577/1988, de 13/12/1988, no Decreto Nº 31.875 de 17 de julho de 1990 e na RESOLUÇÃO SE Nº 135, DE 27 DE JUNHO DE 1990.
A LC citada é de 1988 e estabelece a dispensa de ponto por 10 dias no recesso de julho. A Resolução SE 135/90 visou disciplinar melhor, e estabeleceu que durante o recesso escolar de JULHO, deveria ser estabelecida escala de trabalho que garanta a continuidade do atendimento administrativo, o que é totalmente coerente, visto que muitas escolas possuem EJA e há a necessidade de atendimento aos alunos deste tipo de ensino, pois o curso é semestral. Lendo a resolução, pode-se entender que os 10 dias de dispensa de ponto devem ser gozados dentro do mês de julho, porém não é assim na prática, muitos acabam gozando esse período em outro mês ou esporadicamente, tendo lançado na folha de pagamento o recesso de acordo com o calendário escolar, orientação essa da maioria das DE’s – ou será de todas???
Bem, a questão não é nem tanto o recesso de julho, mas sim o de dezembro. O Decreto citado data de 17 de julho de 1990, ou seja, ele é POSTERIOR à Resolução da SE. Logo, ele é superior a ela, não só por ser um Decreto, porém mais ainda por ser posterior à Resolução SE. O Decreto estabelece que as escolas não funcionarão durante o recesso escolar de julho e o período compreendido entre o natal e o 1º dia do ano subsequente. Sobre o recesso de julho já falamos, não adianta brigar muito por causa do atendimento ao EJA, agora sobre o recesso de dezembro, a Resolução não especifica o mês de dezembro.
Temos todo o embasamento legal para gozar do recesso. Como é um decreto governamental, só o governador do Estado pode convocar alterar, ou seja, se o governo atual ainda não o revogou, Dirigente Regional de Ensino não tem poder para convocar os funcionários a trabalhar. Tal ato pode ser contestado até mesmo judicialmente, visto a legislação pertinente. Embora haja o ônus da confirmação do BIF ser bem no meio do recesso, é a única coisa que o secretário tem a fazer, e que atualmente pode ser feito através do site do GDAE, podendo ser acessado facilmente por qualquer computador.
Não aceite “terrorismos” e decisões arbitrárias, muitas vezes os superiores de aproveitam que alguns funcionários são novos e pensam que podem “dobrá-los”. Não esqueça que assédio moral é crime.
Se o serviço está em ordem, aproveite o recesso sem culpa.


*Postagem baseada nas discussões do Grupo Secretários de Escola do Yahoo! sobre o assunto.


2 comentários: